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Inscrições abertas para eventos offshoring no âmbito da Semana Europeia das Cidades e Regiões 2020 (#EUREGIONWeek 2020)

08/07/2020 A Semana Europeia das Regiões e Cidades é um evento anual onde cidades e regiões mostram a sua capacidade para criar crescimento e emprego, implementar a política de coesão da UE e demonstrar a importância do nível local e regional para a boa governação europeia.

Um evento paralelo está ligado à Semana Europeia das Regiões e Cidades 2020 devido à sua proximidade temática, temporal (5-9 de Outubro de 2020, 12-16 de Outubro de 2020, 19-22 de Outubro de 2020) e (digital). No entanto, não faz parte do programa oficial da Semana Europeia das Regiões e Cidades.

Este ano, os eventos paralelos serão divididos em três faixas horárias de acordo com as prioridades temáticas:

  • 5-9 de Outubro de 2020: Capacitar os Cidadãos
  • 12-16 de Outubro de 2020: Coesão e cooperação
  • 19-22 de Outubro de 2020: Europa Verde, em cooperação com a Semana Verde

Devido à pandemia global (COVID-19), a maioria das 500 sessões planeadas estarão online, e apenas os eventos mais importantes serão desenvolvidos em formato online/presencial.

Importante: Os eventos paralelos devem estar relacionados com as prioridades temáticas de #EURegiõesSemana 2020 e devem ser organizados digitalmente entre 5-9 de Outubro de 2020, 12-16 de Outubro de 2020 ou 19-22 de Outubro de 2020. Os organizadores dos eventos paralelos são totalmente responsáveis pelo conteúdo e organização do seu evento.

Como candidatar-se?

Deve apresentar a sua candidatura em linha preenchida dentro do prazo. Na sua candidatura deve especificar em que medida o evento se relaciona com uma das prioridades temáticas de 2020, demonstrando assim a sua atractividade para os participantes na Semana Europeia das Regiões e Cidades 2020. As candidaturas apresentadas serão avaliadas e apenas um número limitado de eventos paralelos será seleccionado.

As candidaturas devem estar concluídas até 2 de Setembro de 2020.

Para mais informações, contacte por favor a Fundação Finnova (beatriz.martinez@finnova.eu)

 

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A final da Aceleratona – CILIFO terá lugar a 01 de julho de 2020

  • Os vencedores serão elegíveis para um bilhete europeu de acesso rápido aos fundos da UE, para se internacionalizarem ou para acederem a um investimento de até 2 milhões de euros por projecto.

A Fundação Finnova, como beneficiária do Centro Ibérico de Investigação e Combate aos Incêndios Florestais (CILIFO), está a organizar a Aceleração sobre a prevenção e extinção de incêndios florestais e a recuperação do habitat numa área ardida.

Na próxima quarta-feira, 01 de Julho de 2020, às 17:00h (CEST), a final da Accelrathon – CILIFO terá lugar em formato de webinar através da plataforma Zoom. A equipa vencedora será elegível para uma subvenção de até 2 milhões de euros para desenvolver o seu projecto através do programa da Comissão Europeia.

Ao longo destas semanas, as seis equipas finalistas têm trabalhado e treinado online em projectos europeus graças aos peritos da Fundação Finnova. As ideias mais inovadoras têm sido as seguintes:

As equipas são as seguintes:

EQUIPA 1: Economia Circular para a Prevenção de Incêndios Florestais
EQUIPA 2: Novas tecnologias para o combate aos incêndios florestais
EQUIPA 3: IOT para alerta precoce de incêndios florestais
EQUIPA 4: Prevenção de Incêndios Florestais
EQUIPA 5: Drones e veículos não tripulados aplicados a incêndios florestais
EQUIPA 6: Recuperação de habitats após incêndios florestais

Durante a cerimónia de entrega dos prémios, cada equipa apresentará o seu projecto com um campo de elevador, que será avaliado por um júri de peritos (80%) e o público poderá votar no seu projecto preferido (o voto do público vale 20%). Após o veredicto do júri, a equipa vencedora receberá um bilhete de entrada de elevador europeu atribuído pela Startup Europe Acceleraton e o projecto vencedor participará então nos Startup Europe Awards.

O objectivo desta iniciativa é promover desafios inovadores e poder aplicá-los ao mundo real da prevenção, extinção e recuperação dos incêndios florestais através de financiamento europeu. Além disso, graças a esta ferramenta, o projecto CILIFO e o progresso do projecto desenvolvido pelos beneficiários no território da região transfronteiriça do Alentejo-Algarve-Andaluzia ganham visibilidade.

O que é Accelerahton? www.accelerathon.eu

O que é o StartUp Europe Awards? www.startupeuropeawards.eu

O que é a Fundação Finnova? www.finnova.eu

O que é o Startup Europe Accelerator? https://bit.ly/2VqXLcL

CONTACTOS:

Beatriz Martínez Muñoz (Técnica Europeia de Projectos e Comunicação na Finnova)

beatriz.martinez@finnova.eu

Adrian Noheda (Gestor de Projecto Europeu na Finnova)

adrian.noheda@finnova.eu

 

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convocatória

Subsídios para actividades de comunicação e informação sobre assuntos da competência da Secretaria de Estado para a UE

19.03.2020. Como consequência da declaração de estado de alerta para a gestão da crise sanitária causada pela COVID-19, os prazos são suspensos e os prazos para o processamento de procedimentos por entidades do sector público são interrompidos. O cálculo dos termos será retomado no momento em que o Real Decreto perder a sua validade ou, se aplicável, as suas prorrogações. A validade do Decreto Real é de 15 dias de calendário a partir da sua publicação no BOE.

A nova data de encerramento do procedimento na sede será das 24:00 horas do dia 25 de março às 24:00 horas do dia 9 de abril de 2020, a menos que o estado de alarme seja prolongado

Este procedimento permite solicitar subvenções para financiar atividades relacionadas com a União Europeia, que têm lugar durante o ano 2020, desde o momento em que a subvenção é conhecida até 30 de setembro de 2020, no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa.

Para se candidatar a uma subvenção, deve apresentar os formulários e documentos referidos no ponto 5 do convite à apresentação de propostas.

As candidaturas podem ser submetidas eletronicamente através do sítio web do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da União Europeia e da Cooperação: www.sede.maec.gob.es

Beneficiários:

Qualquer pessoa singular ou coletiva, não pertencente ao sector público, legalmente constituída, que, em qualquer caso, preencha e seja capaz de provar os seguintes requisitos

  • Sem atividade lucrativa.
  • Cumprimento das obrigações fiscais e da Segurança Social, em conformidade com o disposto no artigo 22 do Real Decreto 887/2006 de 21 de julho.
  • Ter meios e capacidade suficientes para realizar as atividades e para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos nessas atividades.
  • Não estão abrangidos por nenhum dos casos previstos nos nn.ºs 2 e 3 do artigo 13.º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, relativa à proibição de obtenção de auxílios ou subsídios públicos.

Limite de ajuda: O montante máximo do subsídio solicitado não pode exceder 15% do total das despesas autorizadas para financiar o concurso, fixado este ano em 279.540,00

Contacto: com@cilifo.eu