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Subsídios para actividades de comunicação e informação sobre assuntos da competência da Secretaria de Estado para a UE

19.03.2020. Como consequência da declaração de estado de alerta para a gestão da crise sanitária causada pela COVID-19, os prazos são suspensos e os prazos para o processamento de procedimentos por entidades do sector público são interrompidos. O cálculo dos termos será retomado no momento em que o Real Decreto perder a sua validade ou, se aplicável, as suas prorrogações. A validade do Decreto Real é de 15 dias de calendário a partir da sua publicação no BOE.

A nova data de encerramento do procedimento na sede será das 24:00 horas do dia 25 de março às 24:00 horas do dia 9 de abril de 2020, a menos que o estado de alarme seja prolongado

Este procedimento permite solicitar subvenções para financiar atividades relacionadas com a União Europeia, que têm lugar durante o ano 2020, desde o momento em que a subvenção é conhecida até 30 de setembro de 2020, no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa.

Para se candidatar a uma subvenção, deve apresentar os formulários e documentos referidos no ponto 5 do convite à apresentação de propostas.

As candidaturas podem ser submetidas eletronicamente através do sítio web do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da União Europeia e da Cooperação: www.sede.maec.gob.es

Beneficiários:

Qualquer pessoa singular ou coletiva, não pertencente ao sector público, legalmente constituída, que, em qualquer caso, preencha e seja capaz de provar os seguintes requisitos

  • Sem atividade lucrativa.
  • Cumprimento das obrigações fiscais e da Segurança Social, em conformidade com o disposto no artigo 22 do Real Decreto 887/2006 de 21 de julho.
  • Ter meios e capacidade suficientes para realizar as atividades e para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos nessas atividades.
  • Não estão abrangidos por nenhum dos casos previstos nos nn.ºs 2 e 3 do artigo 13.º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, relativa à proibição de obtenção de auxílios ou subsídios públicos.

Limite de ajuda: O montante máximo do subsídio solicitado não pode exceder 15% do total das despesas autorizadas para financiar o concurso, fixado este ano em 279.540,00

Contacto: com@cilifo.eu